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Áreas de atuação

Atuamos na área da contabilidade geral nos seguintes regimes tributários:

Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional, MEI e Equiparados.

Lucro Real

 

Lucro Real: Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal

Lucro Presumido

 

Lucro Presumido: O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Simples Nacional

 

Simples Nacional: Lançado em 2007, o Simples Nacional contempla as empresas que possuem uma receita bruta anual de até R$4,8 milhões e que não sejam sócias de outras, ou seja, um faturamento mensal de aproximadamente R$400 mil.
O regime possui esse nome, pois une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única maneira de cálculo de pagamento

Microempreendedor Individual - MEI

 

Micro Empreendedor: O Microempreendedor Individual foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida.

Equiparado

 

Equiparado são os demais que explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços onde se assemelham das demais, como edifícios, condomínios.

Contabilidade

 

Atualmente, a Contabilidade está em transformação, deixando de ser apenas uma forma de controle burocrático da empresa para se tornar um importante parceiro da entidade, trazendo importantes informações para tomada de decisões.

Assessoria tributária

 

A Assessoria Fiscal e Tributária é responsável pela apuração de todos os impostos e registros fiscais de uma empresa - nos âmbitos municipal, estadual e federal; de acordo com o local e o segmento de atuação.

Além da apuração e do gerenciamento, a Assessoria Fiscal e Tributária também pode assumir um papel mais estratégico para o negócio a partir do momento em que passa a assistir e orientar a empresa sobre questões relacionadas a um melhor enquadramento fiscal e de tributos, ou sobre impostos incidentes nas relações comerciais ou trabalhistas, por exemplo.

Afinal, essas são questões que podem impactar de forma decisiva na competitividade e na lucratividade de uma empresa, por isso, precisam ser avaliadas com muito critério e balizadas por quem realmente é qualificado e entende do assunto, ou seja, profissionais credenciados e qualificados nas áreas Contábil, Tributária e Fiscal.

Folha de pagamento

 

A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados a seu serviço. Para sua elaboração não existe modelo oficial, ou seja, podem ser adotados critérios que melhor atendam as necessidades de cada empresa.

O pagamento deve ser efetuado em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido.

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